Nota de Imprensa – ENDA Minho

Nota de Imprensa - ENDA Minho

O Movimento Associativo Estudantil Nacional do Ensino Superior, reunido nos dias 9 e 10 de setembro, na Escola de Medicina da Universidade do Minho, em sede de Encontro Nacional de Direções Associativas (ENDA), com o intuito de debater posições que versam sobre diferentes áreas do Ensino Superior, apresenta as seguintes posições: 

Ação Social

• Ao longo dos últimos anos, o Movimento Associativo Estudantil Nacional alertou para a realidade do mercado de arrendamento, nomeadamente no que concerne a inflação de preços e falta de residências universitárias. Uma vez que um elevado número de estudantes do Ensino Superior se encontram deslocados, torna-se necessária a existência de uma rede de residências universitárias que, na impossibilidade de cobrir a totalidade das necessidades de alojamento, responda às necessidades básicas de acomodação desse contingente de estudantes. Contudo, o mesmo não se verifica, existindo, ainda, a agravante de uma crescente negligência e falta de investimento nas residências dos Serviços de Ação Social das várias Instituições do Ensino Superior.
Na conjuntura atual, é possível constatar um agravamento nos custos suportados por estudantes deslocados. Assim, o Movimento Associativo Estudantil Nacional salienta a necessidade do aumento do investimento, através do Orçamento de Estado 2018, nas residências universitárias dos serviços de ação social, para priorizar a melhoria das infraestruturas, a adaptação de edifícios, e a definição de um plano nacional a médio prazo para a construção de novas residências.
Defende, também, este Movimento como sendo fundamental a reposição de dedução à coleta em sede de IRS, dos custos suportados com alojamento em virtude da frequência do Ensino Superior e uma ação junto das entidades governativas locais que integrem cidades universitárias, por forma a serem encontradas soluções à falta de oferta de arrendamento para os estudantes universitários.
O movimento exige ao Governo uma resposta célere à problemática do mercado de habitação e das residências universitárias, sendo que caso a situação não se altere, compromete-se o movimento estudantil nacional a considerar todas as alternativas e mecanismos existentes que permitam reverter esta situação;

• Face às recomendações para promover a redução do desperdício alimentar, da Comissão Nacional do Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA), o movimento associativo considera necessária a monitorização, elaboração e divulgação da realidade do desperdício e perdas alimentares nas Instituições de Ensino Superior, procurando melhorar a sustentabilidade alimentar e consciencializar os consumidores para a adoção de práticas de consumo responsáveis, reduzindo o desperdício e promovendo a redistribuição alimentar.

Metas 2020 – Pós 2020

A Estratégia Europa 2020 (E2020) é um plano que visa promover o crescimento e emprego, na década 2010-2020, repartindo-se em 8 metas ambiciosas, nas áreas do emprego, da investigação e desenvolvimento (I&D), das alterações climáticas e energia, da educação e da redução da pobreza. No atual panorama, 7 anos após a implementação da Estratégia 2020, o Movimento Associativo Estudantil Nacional alerta, sobretudo, para o facto do ensino superior português ter uma responsabilidade preponderante para a concretização de três dessas metas:
     1. 40% de diplomados entre os 30 e 34 anos que tenham completado o ensino superior ou equivalente;
     2. 3% de Investimento em I&D (em percentagem do PIB);
     3. 75% da população entre os 20 e os 64 anos estar empregada, promovendo a sustentabilidade e a qualidade do emprego.

Perante esta temática, o Movimento Associativo Estudantil Nacional defende a necessidade de:
     1. O Governo encetar todos os esforços necessários para desenhar e implementar programas adequados e especificamente orientados para o cumprimento das metas supracitadas;    
     2. Envolver o Movimento Associativo Estudantil Nacional e das Instituições de Ensino Superior no processo de concretização das metas referidas;
     3. Reprogramar, quando necessário, os fundos comunitários afetos ao Portugal 2020 para financiar tais programas.

Financiamento e Organização do Sistema do Ensino Superior

• O Movimento Associativo Estudantil Nacional tem vindo a denunciar a ilegalidade que, ano após ano, continua a ser cometida através da fixação do valor das propinas: as Instituições do Ensino Superior têm vindo a usar um índice de preços no consumidor para cálculo do valor da propina máxima que “não é o mais adequado”, citando o Instituto Nacional de Estatística.
Assim, mantendo a exigência da correção da situação, o Movimento Associativo Estudantil Nacional solicita ao Governo a inclusão da uma norma na Lei do Orçamento de Estado para 2018 que preveja que o valor total das propinas cobradas pelas instituições de ensino superior públicas, por ano e por estudante de formação inicial (licenciaturas e mestrado integrados), nos anos letivos de 2017/18 e 2018/19, não possa ser superior a € 949,32. O valor de € 949,32 é o valor calculado pelo Instituto Nacional de Estatística da aplicação com os melhores dados estatísticos atualmente disponíveis correspondente à atualização para este ano de 1.200$00 em 1941, aplicando o Índice de Preços no Consumidor daquele instituto. Caso não seja atendida a pretensão anterior, solicita o Movimento Associativo Estudantil Nacional aos Grupos Parlamentares que introduzam tal norma em sede de discussão na especialidade do Orçamento de Estado para 2018;

• A Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece o financiamento nacional do ensino superior público, tem uma importância fulcral no fomento e difusão do conhecimento, materialização de uma investigação científica de qualidade, na promoção da igualdade de oportunidades e de uma cultura de mérito académico, sendo um investimento com efeitos reprodutivos elevados, conforme diversos organismos indicam.
O movimento estudantil tem, sucessivamente, exortado a tutela para criar condições para a existência de uma discussão séria sobre as taxas de frequência no Ensino Superior (i.e taxas, emolumentos e propina) na sua especificidade e a Lei de Financiamento na generalidade. Assim, com via à discussão sobre o próximo Orçamento de Estado, os estudantes portugueses exortam a que seja preveja a limitação do valor de propina a cobrar nos cursos não conferentes de grau, e dos 2.º e 3.º ciclos de estudos; os deputados à Assembleia da República procedam à criação de um projeto de resolução que recomende ao Governo português o aumento do financiamento do sistema de Ensino Superior, bem como a respetiva avaliação e revisão; seja criada a perspetiva de um Plano de Financiamento do sistema de Ensino Superior – de duração não inferior a cinco anos – salvaguardando alterações de legislatura, orientação política ou ideológica, trazendo assim uma maior estabilidade no quadro de decisão de governo das instituições; seja criado, no âmbito da avaliação efetuada pela OCDE, um grupo de trabalho de composição plural – onde os estudantes do Ensino Superior sejam incluídos – com o objetivo de produzir um documento de avaliação e outro de alteração legislativa à Lei de Financiamento do Ensino Superior, dando cumprimento à realidade europeia existente;

• Tendo a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SECTES) garantido a iniciação de conversações com as Instituições de Ensino Superior no sentido de dar respostas às preocupações dos estudantes face à temática da tabela de taxas e emolumentos e verificando-se já a aproximação do início do ano letivo, o Movimento Associativo Nacional relembra a urgência de encetar os contactos supramencionados com as IES o mais brevemente possível, honrando o compromisso assumido perante o mesmo;

• O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) celebra 10 anos. Resultante da necessidade de congregar a organização e funcionamento de todo sistema de Ensino Superior (ES) num único documento normativo, desde logo, o movimento estudantil, em particular, expressou imediatamente duras críticas ao diploma, sendo que a principal razão para a contestação se prendia essencialmente com a perda de representatividade dos estudantes nos órgãos das Instituições de Ensino Superior.
Com o propósito de mitigar esta oposição ao RJIES, previu-se, no art. 185.º, a avaliação da aplicação da lei 5 anos após a sua entrada em vigor. A avaliação prometida e legalmente prevista não ocorreu em 2012 com o quadro parlamentar da altura, nem desde 2015 com o atual. A ausência de uma avaliação da aplicação da Lei n.º 62/2007 nos termos aí estabelecidos, traduziu-se numa oportunidade perdida para corrigir mais cedo, inclusivamente, alguns fenómenos que se verificaram na prática, ao abrigo do RJIES. 
Assim, considera o movimento associativo que existem aspetos sobre os quais é urgente refletir, exigindo que seja desencadeado de imediato um processo de avaliação e revisão da Lei n.º 62/2017, de 10 de setembro, no que respeita à democraticidade na governação e gestão das Instituições, nomeadamente, que reflita nas questões relacionadas com a atribuição da competência de eleição dos Reitores e Presidentes a assembleias de maior dimensão e verdadeiramente representativas dos vários corpos académicos, maior representatividade dos estudantes nos órgãos de governo das IES, tendente à paridade entre professores e alunos, e à possibilidade de aquisição de bens e serviços pelas IES fora da Central de Compras, salvaguardando o cumprimento de exigências de transparência e boa administração;

• Fazendo uma análise sobre os pagamentos do programa “Retomar” durante o decorrer do último ano letivo foi possível verificar um enorme atraso na sua transferência para os seus beneficiários. O Movimento Associativo Estudantil Nacional defende que no arranque do presente ano letivo deverá ser assumida uma data para o pagamento das últimas bolsas do programa “Retomar”, no sentido de possibilitar, a todos os estudantes, a organização e gestão dos seus gastos quotidianos;

• O Programa “Mais Ciência, Menos Burocracia” foi idealizado como uma possível solução para simplificar alguns processos existentes no Ensino Superior português e, nesse sentido, aproveitar a era digital para, administrativamente, alterar o funcionamento de diversos processos e as burocracias associadas, bem como conhecer e tratar realidades como o abandono escolar. Autonomia, mobilidade e desburocratização foram os substantivos que definiam o conceito do Estudante ID. Passado um ano sobre a implementação experimental em diversas Instituições de Ensino Superior, é importante analisar e entender o que poderá ser melhorado no futuro. Assim, o Movimento Associativo Estudantil Nacional solicita a apresentação dos resultados e conclusões da fase experimental do Estudante ID, bem como a definição de metas a atingir no futuro e a devida articulação com os demais projetos enquadrados no Programa “Mais Ciência, Menos Burocracia”;

• Decorrente da constituição do Conselho de Internacionalização do Ensino Superior Português (CIESP) e dos seus objetivos, urge a revisão da aplicabilidade do estatuto do estudante internacional e desenvolvimento de contactos e esforços para uma valorização do Ensino Superior português além da Ciência, em particular no que ao recrutamento de estudantes internacionais concerne. Assim, deverá ser avaliado o Decreto Lei n.º 36/2014, de 10 de março, devendo constar no mesmo, meios que permitam às Instituições de Ensino Superior desenvolver mecanismos para a sua efetiva internacionalização, nomeadamente, no que respeita ao processo de recrutamento de estudantes.

Outros assuntos

• Vários documentos têm como intuito regulamentar os direitos e deveres dos estudantes em regimes especiais de frequência. Contudo, os regimes especiais de frequência não oferecem as mesmas garantias de igualdade de direitos a todos os estudantes, por a sua definição ser da responsabilidade única das Instituições de Ensino Superior (IES). O Movimento Associativo Estudantil Nacional vem por este meio requerer ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a criação de um grupo de trabalho com o intuito de identificar e avaliar a realidade atual de todos os estatutos especiais existentes nas diversas IES, com o intuito de definir condições que devem constar em todos os regimes especiais, pelas quais as IES se devem reger e criar um Estatuto do Estudante do Ensino Superior que, no âmbito da simplificação necessária a toda a Administração Pública, compile todos os estatutos especiais num único documento mais justo e inclusivo;

• Tornar a ciência mais aberta e acessível a todos constitui, indubitavelmente, um desafio coletivo, que fortalece não só a posição da ciência na sociedade, mas que contribui também para uma sociedade mais qualificada e preparada para enfrentar os desafios do futuro. Permitir que o conhecimento científico seja acessível e transmissível para a sociedade é investir no reforço do impacto social que a investigação tem, contribuindo para a sua valorização, transparência, reprodução e reconhecimento. Assim, recomenda o Movimento Associativo Estudantil Nacional que se efetuem as diligências necessárias, do ponto de vista legislativo, tecnológico e burocrático, para que o livre acesso ao conhecimento e à produção de ciência constitua a realidade da sociedade portuguesa e se estabeleça a criação de um fundo financeiro comum entre a Direção-Geral de Ensino Superior, as Instituições de Ensino Superior e os Laboratórios de Investigação Científica que permita salvaguardar a criação de um repositório de livre acesso online, sem restrições, sob égide regulatória do MCTES;

• Na sequência das resoluções do Conselho de Ministros nº20/2016 e nº22/2016, que indiciaram a criação da Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica e do Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos, foi intenção do Governo desenvolver uma estratégia de reforço da qualificação e do desenvolvimento científico no domínio da saúde. Assim, o Movimento Associativo Estudantil Nacional vem solicitar ao MCTES que:
     1. Sejam divulgadas com a maior celeridade as conclusões do Grupo de Trabalho constituído, criado com o objetivo de pensar eventuais medidas de promoção de investigação clínica e da translação e inovação biomédica em Portugal;
     2. Os estudantes sejam incluídos na constituição de grupos de trabalho com intuito semelhante ao do revolvido pelo Conselho de Ministros, bem como na estrutura do Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos, a título consultivo;
     3. Sejam clarificadas as medidas que asseguram o financiamento da Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica e que esta fique integrada enquanto Infraestrutura de investigação de interesse estratégico da FCT;
     4. Esta iniciativa específica e os mecanismos de financiamento a ela associados sejam estendidos a outras áreas do conhecimento, por forma a que exista uma maior produção de ciência e desenvolvimento da investigação em Portugal;

• Atendendo ao facto da Saúde se revelar de elevada importância em qualquer Estado, a sua monitorização torna-se imperativa. A necessidade de planeamento dos recursos humanos em Saúde é objeto de elevada relevância no contexto internacional e nacional, recomendando-se a adequação do número de ingressos às capacidades formativas máximas enquanto garantia da qualidade do ensino e formação dos futuros profissionais de saúde e, consequentemente, da prestação de cuidados de saúde em Portugal. Na realidade do ensino médico, este objetivo apenas poderá ser alcançado se se colocar um término àdesintegração da formação médica, através da garantia de que, a todo o estudante que ingressa no curso de Medicina, seja assegurado o término da sua formação através do acesso àformação pós-graduada, durante o internato médico. Assim, o Movimento Associativo Estudantil Nacional vem propor:
     1. A existência de um planeamento dos recursos humanos em saúde;
     2. Uma reavaliação da pertinência de manter o contingente adicional de 15% de vagas para licenciados a admitir nos cursos de medicina, criado pelo Decreto-Lei no 40/2007, de 20 de fevereiro;
     3. A definição de uma política sustentada de redução do número de ingressos nos cursos de Medicina em Portugal, em concertação com a ANEM, com a Ordem dos Médicos e o Ministério da Saúde;
     4. Seja salvaguardado o financiamento da área da Saúde à semelhança do defendido pelo ENDA para o Ensino Superior;

• O movimento associativo comprometeu-se a defender, desenvolver ações e promover práticas positivas em matéria de combate a todas as formas de discriminação e de desigualdades de género no ensino superior.

• No decorrer do ENDA Minho foram eleitos Bruno Alcaide como representante dos Estudantes do Ensino Superior Universitário no Conselho Consultivo da A3ES e João Pedro Louro como representante dos Estudantes do Ensino Superior Universitário no Conselho Nacional de Educação.

O próximo Encontro Nacional de Direções Associativas decorrerá nos dias 16 e 17 de dezembro, organizado pela Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, no Auditório da Escola Superior de Comunicação Social, em Lisboa.

Braga, 10 de setembro de 2017
O Movimento Associativo Estudantil Nacional

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