Nota Informativa – Assegurar UM Caminho de Futuro!

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Através da presente nota periódica, a Associação Académica da Universidade do Minho procura esclarecer os estudantes da Academia acerca das reivindicações recentemente levadas a cabo, em sede de órgãos de discussão consultivos, com entidades representativas, como delegados e Núcleos estudantis, e com os órgãos de gestão da Universidade do Minho (UMinho).

  • Senado Académico 

No passado dia 19 de fevereiro, a AAUMinho publicou uma nota informativa apresentando os temas abordados por si, em Plenário de Senado Académico, destacando-se, entre eles, o reforço da Ação Social, a utilização da ferramenta “Respondus” e a fixação do valor da propina, com especial ênfase na propina cobrada a estudantes internacionais. 

  • Acesso Generalizado à Época Especial

A AAUMinho tem vindo a dialogar com os órgãos de gestão da UMinho, procurando assegurar o acesso generalizado da comunidade estudantil à época especial de exames, à semelhança do ano letivo transato.  É do entender da AAUMinho que o acesso a esta época de exames é fundamental para a mitigação dos inevitáveis efeitos menos positivos de um ensino integralmente digital e especialmente oportuno, tendo presente a evolução positiva do contexto pandémico, abrindo a porta à sua realização presencial.

  • Acesso à Época Especial para Efeitos de Melhoria no Próprio Ano Letivo

Nas últimas semanas, foi reportado à AAUMinho o impedimento do acesso à época especial, para efeitos de melhoria de nota no próprio ano de lecionação da Unidade Curricular, fundamentado na introdução do novo Regulamento Académico da Universidade Minho (RAUM). Efetivamente, o novo RAUM veio introduzir uma mudança neste regime no seu artigo 149.º (anteriormente previsto no art. 102.º), onde um estudante apenas pode aceder ao regime de melhoria de nota através de exame em época especial nos dois anos seguintes ao término do ano da UC que pretende ver melhorada e não no próprio ano. É do entender da AAUMinho que a alteração introduzida não é no melhor interesse da comunidade académica e que tal alteração revela-se especialmente nociva para com os estudantes finalistas, devendo procurar-se restabelecer o anterior regime.

  • Prorrogação do Prazo para Entrega de Teses no Ano Letivo de 2020/2021.

O despacho RT-06/2021, que regula a aplicação da lei n.º 75-B/2020, Artigo 259.º,  refere que o prazo para entrega de teses de doutoramento ou de dissertações, trabalhos de projeto e relatórios de estágio de mestrado, que ocorra entre 01 de janeiro de 2021 e 30 de julho de 2021, é prorrogado até 31 julho de 2021.

A AAUMinho está sensibilizada para as limitações e desafios causados pelo impacto da pandemia no desenvolvimento e progressão da investigação dos mestrandos e doutorandos. A suspensão de todas as atividades na Universidade do Minho afetou a progressão dos trabalhos dos mestrandos e doutorandos, independentemente das fases ou etapas do respetivo plano de trabalhos que se encontravam em curso. 

Neste sentido, a AAUMinho requereu, em conjunto com os representantes dos estudantes da Comissão Coordenadora do Colégio Doutoral, que todos os estudantes inscritos num ano letivo, aquando do início da pandemia, pudessem requerer a prorrogação de três a seis meses do prazo de entrega da tese, estando isentos do pagamento de propinas e da inscrição num novo ano letivo no período determinável, após validação da supervisão. 

Em forma de resposta, no passado dia 5 de março, o despacho RT-22/2021, considerando os eventuais impactos e dificuldades para os estudantes de mestrado e doutoramento inscritos pela primeira vez no último ano do respetivo curso e que não estejam abrangidos pelo Despacho RT- 06/2021, determinou:

  • O prazo para apresentação do requerimento de provas públicas de mestrado e de doutoramento (com curso), cujo termo ocorra a 29 de outubro de 2021, é automaticamente prorrogado até ao dia 29 de dezembro de 2021;
  • O prazo para apresentação do requerimento de provas públicas de doutoramento (sem curso), cujo termo ocorra após 31 de julho de 2021, é automaticamente prorrogado pelo período máximo de dois meses, não podendo ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2021;
  • O prazo para apresentação do requerimento de provas públicas de doutoramento (sem curso), cujo termo ocorra até 31 de julho de 2021, sem prorrogação igual a dois meses, por aplicação do despacho RT-06/2021, é automaticamente prorrogado até perfazer o limite máximo de dois meses;
  • A prorrogação de prazo ao abrigo do presente despacho está isenta de pagamento adicional de propinas.

Sugere-se que cada estudante registe a necessidade de prorrogação da entrega de tese, com devida justificação e aprovação da supervisão (e.g., através do relatório de atividades anual ou outro documento sugerido pela supervisão e/ou UOEI). 

Por fim, solicitamos especial atenção e acompanhamento próximo dos estudantes de mestrado e doutoramento com o prazo de entrega de teses e dissertações a partir de novembro de 2021, uma vez que esta prorrogação não prevê estender-se ao ano de 2022, ainda que haja espaço para pedidos de prorrogação nestas situações, a ser avaliados casuisticamente. 

  • Reforço do Funcionamento das Comissões de Curso 

De forma a acompanhar o funcionamento da atividade letiva corrente, assim como a programar o futuro e respetivo regresso aos campi, é essencial o reforço das comissões de curso, questão para a qual a AAUMinho tem vindo a alertar, tendo em conta o importante papel deste órgão ao nível da discussão e resolução de questões próprias de cada curso.

Pl`a Direção da Associação Académica da Universidade do Minho 

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